A partir de 18.05.2012, as sociedades cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo do PIS e Cofins:
I – os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;
II – as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e
III – as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.
Na hipótese de utilização de uma ou mais das exclusões referidas acima, a cooperativa ficará também sujeita à incidência da contribuição para o PIS, determinada em conformidade com o disposto no art. 13 da Medida Provisória 2.158-35/2001 (PIS – Folha de Pagamento).
Remissão de Débitos
São remidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multa e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da Cofins e do PIS sobre os valores passíveis de exclusão das suas bases de cálculo acima das associações civis e das sociedades cooperativas de radiotáxi.
Base: artigo 10 da Lei 12.649/2012, que alterou a Lei 11.051/2004.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3042 | 5.3072 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2461 | 6.26174 |
Atualizado em: 18/09/2025 21:53 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |