Notícias

RFB inicia projeto de autorregularização para pessoa jurídica

No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido

Fonte: COAD

A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.

O foco inicial de atuação, segundo a Receita recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do lucro presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a autoregularização, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as pessoas físicas.

Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos. Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a insuficiência de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL.

A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de suas declarações e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos sejam pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.

No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei 8.137/90.

Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.

A Receita Federal alerta que outras ações desta natureza e destinadas a contribuintes pessoas jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.

RFB

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3041 5.3071
Euro/Real Brasileiro 6.2422 6.25782
Atualizado em: 18/09/2025 22:13

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%