Catadores de material reciclável poderão ser incluídos entre os segurados especiais daPrevidência Social. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), emdecisão terminativa. A matéria ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para entrar em vigor.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 279/2011), ao ser enquadrado como segurado especial, esse trabalhador poderá contribuir com apenas 2,3% de seu faturamento bruto anual e ter direito aos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria e pensão.
Atualmente, explicou a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), cujo relatório foi lido pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI), os coletores de lixo são considerados, pelaPrevidência Social, contribuintes individuais. Nessa condição, explicou, para usufruírem dos benefícios previdenciários precisam contribuir com 11% do valor da sua renda, no caso dereceberem um salário mínimo, e com 20%, na hipótese de ganharem salário superior ao mínimo.
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ressaltou que cerca de 500 mil brasileiros trabalham nessa atividade, a maioria informalmente. Ele informou os catadores de lixo recebem por dia detrabalho entre R$ 2 e R$ 5, o que justifica, segundo ele, a redução da alíquota de contribuição para a categoria. A medida, ressaltou, favorecerá maior número de inclusão previdenciária e o exercício da cidadania por parte desses trabalhadores.
Para incluir o catador de material reciclável como segurado especial, a proposta de Rollemberg altera as leis que tratam da organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio (lei 8.212/1991) e dos planos de benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991). A legislação já considera segurado especial, ressaltou o senador, os agricultores familiares sem empregados assalariados, seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural, bem como o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |