Notícias

Tempo para troca de uniforme é considerado de trabalho

Isso porque é dele o risco empresarial, com todas as obrigações e limitações impostas por lei para exercício da atividade econômica.

A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou o recurso apresentado por uma empresa de transporte de valores e pela controladora de seu capital social, que não se conformaram com a condenação ao pagamento de horas extras relacionadas à troca de uniforme de um vigilante de carro forte. Para as recorrentes, o tempo para uniformização e armamento não pode ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. Além disso, não se pode acreditar que o reclamante levava 15 minutos para fazer isso. Mas a turma não deu razão às recorrentes.

Conforme esclareceu o desembargador João Bosco Pinto Lara, que à época compunha a Turma como juiz convocado, a jurisprudência dominante tem entendido que o empregado fica à disposição do patrão enquanto se uniformiza dentro das dependências da empresa. Nesse sentido, a Súmula 366 do TST. Para o relator, se o vigilante é obrigado a usar uniforme, o empregador deve arcar com esse ônus. Isso porque é dele o risco empresarial, com todas as obrigações e limitações impostas por lei para exercício da atividade econômica.

Por outro lado, as convenções coletivas da categoria não autorizam a empresa a não pagar minutos e horas extras relacionados à troca de uniforme, antes e depois da jornada de trabalho. De acordo com o relator, há uma cláusula afastando como período de serviço efetivo o tempo gasto diariamente pelo empregado na troca de uniforme. Mas desde que não ultrapasse cinco minutos. Contudo, este não era o caso do vigilante. A testemunha informou que ele chegava vinte minutos mais cedo no serviço, para a troca de uniforme, o que não era registrado nos cartões de ponto.

"Se o reclamante era obrigado a usar uniforme, quer pela reclamada, quer por lei, tem direito de receber, como extraordinário, o tempo gasto para vesti-lo e para retirá-lo, dado que estava à disposição do empregador. Para fazer isso tinha que chegar ao local da faina antes do horário contratual" , concluiu o desembargador.

Nessa linha de raciocínio, o magistrado manteve a decisão de 1º grau que deferiu 15 minutos extras diários, com reflexos, decorrentes do tempo gasto pelo vigilante para vestir e retirar o uniforme e para conferir os equipamentos de uso pessoal. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.

( 0000233-46.2011.5.03.0052 RO )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3127 5.3157
Euro/Real Brasileiro 6.28141 6.29723
Atualizado em: 18/09/2025 04:42

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%