Notícias

Efeitos da revelia são aplicáveis a ente público

Além disso, acrescentou a julgadora, as reclamações trabalhistas envolvem direitos de caráter patrimonial e alimentar dos trabalhadores.

Nos termos do artigo 844 da CLT, se o reclamante não comparece à audiência, a reclamação é arquivada. Já a ausência do reclamado tem como consequência o reconhecimento da revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Foi com base nesse dispositivo legal que a juíza Érica Martins Judice, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, declarou revel o Município de Estiva e, considerando verdadeiros os fatos expostos pelo trabalhador, não levou em conta a defesa apresentada pelo reclamado depois da audiência.

Conforme esclareceu a magistrada, o município foi devidamente notificado por mandado e, sem qualquer justificativa, não compareceu à audiência inicial. Nesse contexto, aplicam-se ao ente público os efeitos da revelia. Até porque, ressaltou a julgadora, não existe lei dispondo diferente disso. Segundo a juíza, apesar de o princípio da indisponibilidade dos bens públicos acarretar a impenhorabilidade destes mesmos bens e a necessidade de que a execução contra a Fazenda Pública seja feita por meio de precatórios, não há impedimento para o reconhecimento da confissão ficta, em relação ao município que não atende o chamamento judicial.

Além disso, acrescentou a julgadora, as reclamações trabalhistas envolvem direitos de caráter patrimonial e alimentar dos trabalhadores. Esse é mais um motivo para se aplicar aos órgãos públicos o teor do artigo 844 da CLT. Fazendo referência à decisão proferida pelo Tribunal Regional da 3ª Região, a juíza destacou que os entes públicos já possuem muitos privilégios dispostos em normas legais, não havendo razão para se criar vantagem adicional, não prevista em lei.

Com esses fundamentos e aplicada a pena de confissão ficta, a magistrada condenou o Município de Estiva ao pagamento de parte dos pedidos feitos pelo reclamante. O reclamado apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a revelia e seus efeitos.

( 0000885-91.2011.5.03.0075 RO )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3149 5.3179
Euro/Real Brasileiro 6.28536 6.3012
Atualizado em: 18/09/2025 04:49

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%