No dia 20-3, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de fevereiro/2012 das empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação (artigo 7º da Lei 12.546/2011) e empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi (incisos I e II, e parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.546/2011).
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - empresas de TI e TIC; 2991 - empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3092 | 5.3122 |
Euro/Real Brasileiro | 6.26959 | 6.28536 |
Atualizado em: 17/09/2025 19:58 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |