Desde a declaração do IR 2009 (ano-base 2008), o contribuinte tem a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a possibilidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até o dia 31 de março.
O prazo, segundo a Receita, é necessário para que o órgão consiga processar o pedido. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota ou da quota única vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 30 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.
Até 2008, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.
Calendário e regras
De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
| Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
| 1ª ou única | 30/04/12 | Não incide juros |
| 2ª | 31/05/12 | 1% sobre o valor da quota |
| 3ª | 29/06/12 | Juros Selic (05/2012) + 1% |
| 4ª | 31/07/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012) + 1% |
| 5ª | 31/08/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012) + 1% |
| 6ª | 28/09/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012) + 1% |
| 7ª | 31/10/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012) + 1% |
| 8ª | 30/11/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012 + 10/2012) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como pagar
De acordo com as regras para o IR 2012, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:
No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado por meio de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil, Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3883 | 5.3913 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |