A partir desta quinta-feira (1), o comprovante de inscrição no CPF vai estar disponível na área aberta do site da Receita Federal, para contribuintes que não têm acesso ao portal e-CAC, de acordo com informações do órgão.
Até então, a impressão do comprovante de inscrição no CPF só podia ser feita por meio do e-CAC pelos contribuintes que tinham o certificado digital ou código de acesso. Porém, aqueles contribuintes que não tinham certificado digital nem eram obrigados a entregar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) também não possuíam os números dos recibos das duas últimas declarações, requisito exigido para o acesso ao portal e-CAC.
Nesses casos, a impressão, a partir de agora, pode ser realizada na área aberta do site da Receita, sendo exigido apenas o número do título de eleitor. A Receita Federal estima aproximadamente 140 milhões de usuários da nova aplicação, a maioria deles pessoas físicas que não possuíam certificado digital nem entregaram declarações dos últimos 2 exercícios.
CPF em formato plástico
Desde o mês de junho do ano passado, o CPF não é mais emitido em formato plástico. A Receita divulgou amplamente essa informação, e o fato de que passou a emitir somente o comprovante de inscrição no CPF.
Esse documento é gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à Receita, como o Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal. Também pode ser impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
A receita esclarece ainda que “órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF”.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1. Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;
2. Comprovante de inscrição no CPF, emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3. Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
4. Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF por intermédio da página da RFB na internet quantas vezes forem necessárias, sem ônus, e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa pela internet também.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 14/09/2025 18:00 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |