TRF-1ª Região
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau para eximir empresa, cuja atividade básica é de fabricação ou industrialização de doces e similares, da inscrição no Conselho Regional de Química /GO, anulando, em consequência, multas e anuidades impostas, porque sua atividade é empresarial.
A relatora, juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar da Silva, explicou que, conforme jurisprudência, a exigência de registro em conselho profissional está subordinada à atividade básica da empresa ou àquela pela qual preste serviço a terceiros (art. 1.º da Lei 6.839/90). Dessa forma, a empresa que produz doces não está obrigada a registro no Conselho Regional de Química, dado que tal atividade não se efetua por meio de processos de reação química. É certo, sim, que a atividade principal da embargante diz respeito à área de alimentos, e não à de química.
Processo: ReeNec 0033706-33.2010.4.01.3500/GO
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2303 | 5.2333 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0165 | 6.0245 |
| Atualizado em: 16/03/2026 17:55 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
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| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |