Os contribuintes pessoas físicas poderão deduzir do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes, se aprovado o projeto de lei 2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.
Segundo a Agência Câmara, a medida determina que o Poder Executivo edite o regulamento para definir as condições para a dedução, como tipo e a quantidade por item de material escolar. Para o deputado, essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributações e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4123 | 5.4153 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
| Atualizado em: 15/12/2025 18:34 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |