A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (15) o pagamento do último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010). O contribuinte que não entrou em nenhum dos lotes oficiais liberados ao longo do ano, por conta de pendências e inconsistências na declaração, pode se antecipar à intimação da Receita por meio da autorregularização.
"Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta, no entanto, podem agendar atendimento presencial a partir de janeiro de 2012", afirma a Receita, em nota.
Autorregularização
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.
Neste caso, existem duas possibilidades:
1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas
OU
2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas
No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.
No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Para declarações do IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.
Vale lembrar que, "depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária".
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