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IOF: ALTERAÇÕES Operações de Crédito (PF) e Câmbio

Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011

Fonte: LegisWeb

Publicado no dia 01.12, no Diário Oficial da União - Edição Extra, o Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011, que altera o Regulamento do IOF nas seguintes disposições:

- a partir de 02.12.2011, a alíquota do IOF nas operações de crédito com mutuário pessoa física, passa a ser 0,0068%;

- a partir de 01.12.2011, ficam alteradas as disposições dos incisos XII à XVIII e XXIII do artigo 15-A, relativas à operações de câmbio.


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Atualizado em: 02/06/2026 12:34

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03/202604/202605/2026
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IGP-M0,52%2,73%0,84%
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INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%