O Ministério da Fazenda e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial de hoje, 20/10, a Portaria Conjunta 9 que possibilita ao contribuinte, optante pelo parcelamento concedido através da Lei 11.941/2009, que tenham consolidado os débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a amortização do saldo devedor do parcelamento com créditos de precatório de sua titularidade a serem pagos pela União.
A amortização não exime o contribuinte do pagamento das prestações mensais, exceto se ocorrer a liquidação integral das modalidades de parcelamento, e será efetuada:
I - na ordem crescente da data de vencimento das prestações vencidas; e
II - na ordem decrescente da data de vencimento das prestações vincendas.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.351 | 5.354 |
Euro/Real Brasileiro | 6.26959 | 6.28536 |
Atualizado em: 14/09/2025 23:46 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |