Notícias

Selic não serve para reajustar previdência privada

Foi o que decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em reunião ocorrida na última sexta-feira (30/9) em Florianópolis.

Fonte: Consultor Jurídico

A atualização das contribuições à previdência privada feitas entre 1989 e 1995 deve ocorrer desde a data de cada retenção de Imposto de Renda até a data do cálculo — pela variação do BTN e do INPC mais expurgos inflacionários. Não pode ser aplicada, portanto, a taxa Selic, pois essas verbas não possuem natureza tributária. Foi o que decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em reunião ocorrida na última sexta-feira (30/9) em Florianópolis. 

A Fazenda Nacional interpôs incidente de uniformização contra decisão da 2ª Turma Recursal do Paraná, alegando divergência com relação à forma de cálculo, com entendimentos adotados na 1ª Turma Recursal do Paraná e na 1ª Turma Recursal de Santa Catarina e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em seu voto, a juíza federal Susana Sbrogio Galia, relatora do incidente na TRU, lembrou que, na primeira fase de liquidação, opera-se a exclusão das contribuições pagas exclusivamente pelo participante, no período de 1989 a 1995, abrangidas pela isenção da Lei 7.713/88, quando do resgate das reservas matemáticas ou da concessão do benefício complementar. Dessa forma, salientou, o que se atualiza é o crédito a ser deduzido para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

"As contribuições do fundo de previdência privada não possuem natureza tributária, não incidindo a taxa Selic para fins de atualização monetária do valor das parcelas vertidas ao respectivo fundo", concluiu. A Turma de Uniformização julga divergências existentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e da Seção Judiciária do PR.a

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%