O Conselho Federal de Medicina (CFM) veda ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.
Excetuam-se desta proibição os casos previstos em lei, e foram excluídos desta exceção os casos em que haja transmissão eletrônica de informações, segundo as resoluções emanadas do CFM.
(Resolução CFM nº 1.976/2011 - DOU 1 de 29.09.2011)
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