A Câmara analisa o Projeto de Lei 930/11, que inclui os gastos com plano de saúde de empregados entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda das empresas sujeitas a tributação com base no lucro real que optem pelo pagamento mensal do imposto.
Atualmente, conforme a Lei Tributária Federal (9.430/96), as empresas que optam pelo pagamento mensal do imposto já podem deduzir: incentivos fiscais de dedução do imposto; incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração; e Imposto de Renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real.
O projeto foi apresentado pelo deputado Lindomar Garçon (PV-RO). Segundo ele, “a proposta tem grande alcance social e não acarreta prejuízos ao erário, pois a renúncia na arrecadação estará plenamente compensada pela economia de recursos públicos na área de saúde”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1521 | 5.1551 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9312 | 5.9453 |
| Atualizado em: 03/04/2026 13:31 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
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| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
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