A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.194/11, aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) Mensal-Semestral, versão 2.5, que deverá ser utilizado para envio das declarações, original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Destacamos que o programa gerador, versão 2.5, também deverá ser utilizado para entrega das declarações dos meses de abril a agosto e também para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram a partir do mês de abril de 2011.
Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do DACON Mensal-Semestral.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |