Notícias

Proposta libera de multa moratória contribuinte que confessar débito tributário

A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966)

Fonte: InfoMoney

Quem decidir confessar voluntariamente que possui débito tributário e ainda propor quitação de forma parcelada, poderá ser dispensado de pagar a multa moratória. 

Isso será possível caso o Projeto de Lei  Complementar (PLS 399/2009) seja aprovado. A proposta será analisada nesta terça-feira (2) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em sua primeira reunião após recesso. 

Prestigiando os contribuintes
O autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acredita que o benefício para quem praticar a "denúncia espontânea” vai prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. 

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já deu voto favorável, reconhecendo que a medida foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos.

Atualmente, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer fiscalização, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.

A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção de parcelamento do débito, junto com o pagamento à vista, como forma de pagamento, em caso de denúncia espontânea.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%