Notícias

Refis: empresas que têm parcelas em aberto devem quitá-las até esta terça-feira

O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.

Autor: Karla Santana MamonaFonte: InfoMoneyTags: refis

O prazo para as empresas tributadas pelo lucro real e órgãos públicos consolidarem os débitos no Refis da Crise termina na próxima sexta-feira (29).

Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas. As que tiverem mensalidades anteriores não pagas devem quitá-las até esta terça-feira (26).

De acordo com a Receita Federal, o pagamento das parcelas até esta terça é uma maneira de garantir que a informação constará no sistema do órgão até o dia 29.

Como declarar os débitos
Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.

O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.

A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. O débito potencial deste grupo é de R$ 117 bilhões.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3369 5.3399
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 07/11/2025 15:51

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%