Projeto de Lei que prevê que pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental sejam isentas de pagar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria foi aprovado na quarta-feira (11) pelos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto (PL 6990/10), do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora Elcione Barbalho, do PMDB-PA. Segundo a deputada, a isenção do IR é necessária, pois os aposentados com deficiência possuem altos gastos com medicamentos, transporte e tratamentos, por exemplo, custos estes que muitas vezes ultrapassam a renda dos beneficiários.
Vale lembrar que atualmente a legislação já isenta do imposto de renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.
Definição
Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem na seguinte definição: “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de seguir para o Plenário.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4021 | 5.4051 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 10/09/2025 20:38 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |