A Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011, entre outras providências, alterou o § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949/2009, que, entre outras providências, regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
Em face dessa alteração, a elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
A referida Instrução Normativa alterou também a redação do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, prorrogando o prazo para retificação dos dados do FCONT relativos ao ano-calendário de 2009, que agora podem ser corrigidos até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010, ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2011, o que ocorrer primeiro.
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