Os contribuintes que em 2010 foram surpreendidos por uma doença ou pelo fantasma do desemprego e, consequentemente, dependeram do auxílio-doença ou do seguro-desemprego por um período devem ficar atentos na hora de declarar o imposto de renda.
Isso porque, segundo explica a advogada do escritório Moraes Navarro, Dalfovo, Santarosa, Brandão Advogados Associados, Ana Carolina Moraes Navarro, apesar de serem isentos de tributação, se o contribuinte se enquadrar em qualquer um dos quesitos que o obrigue a entregar a declaração, o valor recebido por meio dos benefícios deve se informado no documento.
Além disso, entre os obrigados a declarar estão aqueles cujos rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos tenham somado R$ 40 mil ou mais durante o ano de 2010.
“Caso a pessoa tenha recebido apenas o benefício, ela não precisa fazer a declaração. Contudo, se ela possui outras rendas tributáveis, recebe aluguel, por exemplo, e o valor destas outras rendas atinge a faixa declarável, é necessário fazer a declaração e colocar estes rendimentos nos campos específicos”, diz Ana.
Declaração
Os rendimentos provenientes de auxílio-doença devem ser lançados no quadro de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 07. Já os rendimentos provenientes de seguro-desemprego devem ser lançados no mesmo quadro, porém na linha 03.
Abaixo, mais alguns casos de pessoas obrigada a fazer a declaração do IR em 2011:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6198 | 5.6228 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28536 | 6.3012 |
Atualizado em: 15/05/2025 09:29 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |