A Receita Federal do Brasil publicou, nesta sexta-feira (4), no DOU (Diário Oficial da União), portaria que consolida os prazos e procedimentos para quem quer quitar débitos pelas regras estabelecidas no Refis da Crise (Lei 11.941/09).
Assim, os investidores que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco também devem ficar atentos às datas.
Cronograma
Todos os contribuintes que aderiram ao programa têm entre os dias 1º e 31 de março de 2011 para retificar modalidades de parcelamento. Segundo nota da Receita, “será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso”.
Entre os dias 2 e 25 de maio, o contribuinte/investidor pessoa física deve prestar as informações necessárias à consolidação das informações.
Segundo a RFB, o contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nas páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21h do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.
Refis da crise
O prazo para aderir ao programa de refinanciamento de tributos atrasados da Receita Federal terminou em 30 de novembro de 2009. De acordo com a lei 11.941/09, o programa era voltado aos contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3883 | 5.3913 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |