As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até às 23h59min59s, horário de Brasília, de hoje, dia 30 de julho, o FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009, conforme disposto na Instrução Normativa 967 RFB/2009, alterada pela Instrução Normativa 1.046 RFB/2010.
O FCONT deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCONT (PVA – FCONT), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.
A falta de apresentação do FCONT implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.23 | 5.233 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.05694 | 6.07165 |
| Atualizado em: 05/03/2026 03:06 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
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| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |