Até o dia 30/7, as empresas de trabalho temporário deverão informar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês de junho/2010, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial
A penalidade pelo não envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2707 | 5.2737 |
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| Atualizado em: 11/11/2025 19:43 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
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| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
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| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
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