De acordo com determinação do Ministério do Trabalho de agosto de 2009, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários e já utilizam o relógio eletrônico são obrigadas a instalarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para que possa ser identificado o horário de entrada e saída de cada trabalhador. O prazo para o cumprimento desse novo sistema encerra-se no dia 29 de agosto e tal medida tem por objetivo proibir todo o tipo de restrição a marcação de ponto, marcações automáticas e alterações dos dados registrados.
A partir da implantação do ponto eletrônico, a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP passa a ser obrigatória e o empregador é obrigado a manter e apresentar à fiscalização do trabalho os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto.
As mudanças que irão ocorrer com esse novo procedimento trazem à tona algumas questões que merecem ser abordadas, entre elas, o alto custo que as empresas terão para implantarem o ponto eletrônico. Segundo afirmação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), em nota, a Instituição afirma que essa obrigatoriedade eleva o custo, principalmente das pequenas e microempresas, por conta dos valores elevados tanto dos equipamentos adaptados quanto dos procedimentos técnicos e operacionais. Além disso, haverá um custo também sobre o comprovante que deverá ser impresso pelo aparelho.
Um relógio de médio porte que atende às especificações da lei custa em torno de R$ 2.500,00 à R$ 3.600,00. “Os custos são sim elevados, porém dentro de uma expectativa em relação aos benefícios que a lei pode trazer para as organizações, no caso de ações trabalhistas, pode-se considerar que o aumento pode não é assim tão significativo”, afirma o diretor da Rede Nacional de Contabilidade, Marcos Apóstolo.
Outro objetivo para a implantação do ponto eletrônico é reduzir o número de ações trabalhistas, pois uma vez que o aparelho possui uma memória que não pode ser apagada, é uma forma de segurança jurídica para as empresas comprovarem as informações alegadas pelos funcionários.
Tendo em vista esse cenário, conclui-se que há uma ampla discussão em torno dos pontos positivos e negativos a partir dessa obrigatoriedade. Entretanto, segundo Marcos Apostolo, o mais importante é ressaltar que a medida visa tranqulizar tanto os empregados quanto os empregadores. “A portaria acerta quando prevê a responsabilidade do fabricante caso seja possível a adulteração das informações registradas”, afirma.
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| Atualizado em: 04/03/2026 20:02 | ||
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