Para escolher o melhor regime tributário para uma empresa é necessário analisar vários aspectos, por exemplo: 1 - A Atividade da empresa permite que ela se enquadre em qual regime? 2 - A empresa tem perspectiva de atingir R$2.400.000,00 nos primeiros 12 meses?
Lucro Presumido ou Simples? Qual é o melhor regime tributário para a sua empresa?
Para escolher o melhor regime tributário para uma empresa é necessário analisar vários aspectos, por exemplo:
As principais vantagens do Simples em relação ao Lucro presumido, são:
No intuito de demonstrar os percentuais de impostos devidos em cada regime tributário, segue abaixo um breve comparativo dos regimes tributários em relação as atividades das empresas:
Prestadoras de Serviços
1ª. Opção - Lucro presumido:
Impostos Federais e Municipais – Total de 16,33%
| ISS | PIS | COFINS | IRPJ | CSSL |
| 5% | 0,65% | 3% | 4,8% | 2,88% |
Obs. Existem atividades cujo o percentual do ISS é de 2 ou 3%, depende da atividade e do Município.
INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.
2ª. Opção - Simples nacional:
Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 6% para prestadoras de serviços, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.
INSS Patronal: isenção total
Obs. Existem também atividades de prestação de serviços, cujo o percentual inicial é de 17,5%, tais como: Academias, Desenvolvimento de Software´s, etc
Industrias e Comércios
1ª. Opção - Lucro presumido:
Impostos federais: 5,93% sobre o faturamento
| PIS | COFINS | IRPJ | CSSL |
| 0,65% | 3% | 4,8% | 2,88% |
INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.
IPI e ICMS (Para Indústrias e Comércios): Imposto calculado de acordo com a apuração mensal.
2ª. Opção - Simples Nacional:
Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 4% para comércio, 4,5% para indústria, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.
INSS Patronal: isenção total
Obs. É válido lembrar que antes de optar pelo Simples, é recomendável que seja feita uma consulta aos seus principais clientes a fim de se verificar se o fato de não transferir crédito de ICMS, poderá ou não ser um problema comercial, já que existem várias empresas, de médio e grande porte que não compram de empresas optantes pelo simples, por causa do crédito de ICMS.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2779 | 5.2809 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.11621 | 6.13121 |
| Atualizado em: 11/11/2025 14:43 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |