Com o reajuste de 7,72% para os benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a tabela de contribuição mensal ao INSS também será alterada.
De acordo com a Lei 12.254, publicada na edição do dia 16 de junho do Diário Oficial da União, com o novo percentual, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, que era de R$ 3.416,54 desde janeiro, será de R$ 3.467,40.
Retroativo
Quem contribui sobre o teto paga, atualmente, R$ 375,82, o que equivale a 11% sobre o limite. Com o reajuste, a contribuição passará para R$ 381,41 e a diferença, de R$ 5,59, deverá ser descontada retroativamente do salário dos trabalhadores.
Tabela
As demais faixas da tabela também sofrem alteração e o desconto no salário também acontecerá de forma retroativa. Confira a nova tabela de contribuição:
Tabela de contribuição mensal
Salário de contribuição
Alíquotas para fins de recolhimento do INSS
Até R$ 1.044,22
8%
De R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70
9%
De R$ 1.733,71 a R$ 3.467,40
11%
Acima de R$ 3.467,40
R$ 381,41
Fonte: Previdência Social
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| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
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