Editorial IOB
Prorrogado para 31.12.2010 o prazo para a utilização da versão 3.0 do manual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 49/2010, o qual dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, revogando a partir de 1º.01.2011, o Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009, podendo ser utilizadas as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da NF-e, versão 3.0, até 31.12.2010.
(Ato Cotepe/ICMS nº 12/2010)
Fixado novo prazo para cancelamento de NF-e a partir de 1º.01.2011
Foi alterado o art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, com efeitos a partir de 1º.01.2011, o qual passa a dispor que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste Sinief nº 7/2005.
(Ato Cotepe/ICMS nº 13/2010)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2134 | 5.2164 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.05694 | 6.07165 |
| Atualizado em: 04/03/2026 11:45 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |