Vence no dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Especialistas alertam que os empresários precisam atentar para algumas inovações introduzidas pela Receita Federal neste ano, entre elas a exigência da certificação digital.
A questão é que é preciso contratar empresa para fazer a ‘assinatura eletrônica'' que vai comprovar a autenticidade do documento enviado à Receita, segundo advogado Lázaro Rosa da Silva.
O problema está menos ligado ao preço da sistemática, que gira em R$ 350, e mais ao trabalho de pegar os documentos contábeis para que recebam a certificação, na avaliação de Zoilo de Souza Júnior, de Santo André.
Para quem já adotou o procedimento, a iniciativa oferece mais segurança e permite que o contribuinte tenha acesso, via internet, a informações e serviços do Fisco que antes não estavam disponíveis na web, acrescenta o advogado tributarista Marco Rodriguez, também de Santo André.
No entanto, a avaliação de especialistas é que ainda há muitos empresários que deixaram para a última hora a certificação. A fabricante de leitores de código de barra Nonis, que ingressou recentemente no mercado de leitor de cartões com chip para a assinatura digital, observa que a demanda por seus aparelhos é crescente, mês a mês. Atualmente a companhia produz 2.000 peças por dia.
PADRONIZAÇÃO
Outra novidade introduzida neste ano (neste caso, apenas para as que declaram pelo regime do lucro real) é a padronização da contabilidade a normas internacionais.
"Isso é para acompanhar a globalização. Com a harmonização (das regras), um terreno adquirido há dez, 15 anos, tem de ter seu valor atualizado na declaração; o balanço precisa refletir o valor real", afirma Rosa da Silva.
O consultor Luciano Nutti explica que houve ainda alteração em duas fichas da declaração, que detalham o pagamento e recebimento de valores do Exterior`.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.28415 | 5.29709 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.10874 | 6.1237 |
| Atualizado em: 11/11/2025 04:57 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |