Desde que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi introduzido ao cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em 2010, houve milhares - 7,2 mil na contagem mais recente que o FinancialWebteve acesso - de recursos administrativos contra o fator. De acordo com especialistas, o alto índice de reclamações foi responsável pela resolução da Previdência Social, publicada na última segunda-feira (14), que altera a metodologia de cálculo do FAP.
No entanto, apesar de os aspectos discriminados na medida esclarecerem as dúvidas mais recorrentes por parte das companhias brasileiras, para o advogado de Direito do Trabalho e Previdenciário Rogério de Lima, do escritório Bechara Jr. Advocacia, o fator continua inconstitucional.
“Uma resolução não pode criar tributos, nem majorar alíquota. Essa resolução majora alíquota. Então ela é ilegal”, explicou Lima.
A aplicação do FAP foi implementada desde janeiro no cálculo do SAT – variando entre 0,5 e dois pontos. O fator é calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados, entre outros aspectos, e multiplicado ao valor do SAT.
Alterações
Ainda, segundo o advogado, cinco mudanças são de grande importância e vão trazer efetiva alteração jurídica e econômica para as empresas. Duas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro e as outras três, somente em 2011.
A partir de 2011:
Outro ponto, segundo Lima, que também é inconstitucional diz respeito às penalidades. "Uma penalidade só pode ser instituída por lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está criando uma sanção por resolução, o que é ilegal", disse.
Na opinião de ambos os advogados, a tendência é de que as companhias continuem questionando no judiciário a aplicação do FAP.
“O princípio da resolução é positivo, mas os critérios são problemáticos”, ressaltou Gômara.
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