O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da portaria nº 1.249/2010, proibiu que as empresas do Brasil exijam de seus funcionários o teste de HIV – que detecta o vírus da Aids - em exames médicos admissionais e demissionais.
O texto publicado no Diário Oficial da União em 31 de maio diz que “é vedada a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção”.
De acordo com a advogada do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Tassiane Antonacci, a portaria do ministro Carlos Lupi foi baseada na lei 9.029, de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização de suas funcionárias durante o período de admissão. Ainda, segundo a advogada, a decisão também está fundamentada na portaria Interministerial nº 869, de 1992, que impede, no âmbito de serviço público federal, a exigência de teste para detecção do vírus da Aids nos exames de admissão e nos periódicos de saúde.
Apesar da proibição, a medida explícita que não visa impedir programas ou campanhas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico, por meio de exames, sem nenhum vínculo com a relação trabalhista, com o propósito de manter a privacidade quanto aos resultados.| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9489 | 4.9589 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 02/05/2026 01:07 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |