Se a tributação no Brasil incide sobre consumo, renda e patrimônio, a herança não poderia sair ilesa. Mas você sabe quais impostos são cobrados nesta situação?
Por se tratar de um imposto estadual, cada unidade da federação possui competência para fixar a própria alíquota, que em São Paulo é de 4%, bem como para determinar isenções.
Fixa x variável
A maioria dos estados no Brasil utiliza a alíquota fixa, mas é possível identificar também a preferência pela adoção de um sistema de evolução progressiva da alíquota.
De acordo com Villareal, o critério de aplicação da alíquota progressiva visa colocar em prática o princípio constitucional da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais tributos, ao contrário daqueles menos favorecidos financeiramente. Desta forma, parece que este sistema é mais justo.
Imposto de renda
Os bens recebidos em sucessão por pessoas físicas são isentos do Imposto de Renda (IRPF), sendo que eles ingressam na esfera patrimonial dos destinatários mediante o pagamento do ITCMD.
Mas a isenção só acontece se o valor do bem se mantiver igual àquele que consta na declaração do falecido. Se os herdeiros decidirem por atualizar os valores, a parcela acrescida – considerada como ganho de capital - poderá ser tributada.
“Nesta modalidade, o IRPF é calculado à alíquota de 15% sobre o valor acrescido, uma vez que a legislação define ganho de capital como o 'valor positivo resultante da diferença entre o valor da aquisição e o valor da alienação'”, explicou Villareal.
Outras taxas
Além dos tributos, o advogado lembra que há a cobrança de uma taxa judiciária para recebimento e processamento do inventário perante o Poder Judiciário, o que também varia de acordo com o Estado, mas está na ordem de 1% a 2% sobre o valor dos bens inventariados.
Não havendo herdeiros menores ou incapazes, pode-se fazer inventário extrajudicial, através de escritura pública, situação na qual os sucessores não estarão obrigados ao pagamento da taxa judiciária, porém se sujeitarão ao pagamento das custas de cartório.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3464 | 5.3494 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16523 | 6.18047 |
| Atualizado em: 06/11/2025 17:00 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |