O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda se encerra nesta sexta-feira (30). Como acontece todos os anos, muitos contribuintes deixaram para a última hora para prestar as contas com o leão.
De acordo com a Receita Federal, o preenchimento da declaração pela web acomodou as pessoas, que acabam prorrogando o cumprimento dessa obrigação até o último momento. Esse é o seu caso?
Congestionamento
Com tanta gente acessando o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ao mesmo tempo, muitos contribuintes correm o risco de encontrar a página congestionada e de não conseguir declarar o seu imposto.
O que fazer, então, se o prazo está se esgotando? Quem planeja esperar que a maioria dos contribuintes envie a sua declaração, para só no final da noite tentar a sua vez, deve mudar de ideia. O sistema tende ficar lento e deixar para a última hora pode ser arriscado.
Plano B
A única alternativa é esquecer a internet e tentar duas das opções restantes: a declaração por meio de disquete ou formulário. Mas é preciso se planejar, porque o horário de entrega dessas duas modalidades de envio é outro.
Caso opte pelo disquete, o contribuinte precisa baixar o programa também no portal da Receita, preencher os campos solicitados e gravá-lo no disquete. Feito isso, basta entregá-lo em alguma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, seguindo o horário bancário, normalmente entre 10h e 16h.
Já para o contribuinte que preferir declarar pelo formulário, o horário de entrega nos Correios varia de agência para agência, ou seja, enquanto algumas trabalham até as 16h e recebem os documentos até este horário, outras funcionam até mais tarde, como 22h.
Nunca é demais lembrar, contudo, que a Receita Federal vem restringindo, ano a ano, o uso desta forma de envio. Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9489 | 4.9589 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 02/05/2026 01:07 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |