Com o crescimento do número de investidores na bolsa de valores, corretoras e outras instituições desenvolveram programas e aplicativos que auxiliam o investidor a apurar o ganho das aplicações e a calcular o imposto devido nestas operações.
Ainda neste ano, o investidor deve contar com mais uma facilidade: um programa desenvolvido pela Receita para ajudar o investidor a apurar o imposto proveniente dos ganhos na Bolsa.
A afirmação é do auditor da Receita Federal de São Paulo, Luiz Monteiro. “A Receita está desenvolvendo um programa que ajudará o investidor e também facilitará o trabalho do órgão”, revela.
“Ainda não existe uma data para o programa estar pronto, mas deve acontecer ainda este ano. Na declaração de IR do ano que vem, com certeza essa ferramenta estará disponível”, afirma.
Fiscalização
Monteiro confirmou que o Fisco paulista deve intensificar a fiscalização para coibir investidores que deixam de recolher imposto sobre ganhos em Bolsa e de informar estes rendimentos na Declaração de Ajuste Anual.
A estimativa do órgão é de que mais de R$ 200 milhões sejam arrecadados em ações de fiscalização envolvendo investidores em débito com a Receita.
Recolhimento e obrigatoriedade
O recolhimento do imposto devido sobre o ganho apurado em operações na Bolsa é de responsabilidade do próprio investidor. Sob a responsabilidade da corretora fica apenas o recolhimento da alíquota o IR fonte, de 0,005% (ou de 1%, no caso de operações de day trade).
Muitos investidores ainda confundem a tributação do investimento com a retenção na fonte, acreditando que, como já existe a retenção por parte da corretora, não é mais necessário recolher o imposto.
Além disso, vale lembrar que o recolhimento do imposto deve acontecer até o último dia útil do mês subsequente ao que foi apurado o ganho, ou seja, é uma obrigação mensal e o investidor não deve esperar a Declaração de Ajuste Anual para recolher o imposto devido.
Na Declaração, no entanto, devem constar essas informações, já que, pela regra do imposto de renda, entre os contribuintes obrigados a declarar, estão aqueles que realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3883 | 5.3913 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |