As regras do Imposto de Renda possibilitam a dedução de uma quantia anual por dependente informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para a declaração do IR 2010, é possível deduzir o montante de R$ 1.730,40.
Pela legislação, um dependente não pode constar em mais de uma declaração, salvo em algumas situações específicas.
De acordo com o advogado tributarista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, no ano em que o filho perde a condição de dependente ou no caso de divórcio no ano-calendário, pode acontecer de o dependente aparecer em duas declarações.
Casos atípicos
Segundo as regras do IR, entre os dependentes para fins de imposto de renda, estão:
Segundo o advogado, no ano que estes dependentes completarem 22 ou 24 anos (no caso de estudantes), caso eles estejam enquadrados entre os contribuintes obrigados a declarar, pode acontecer a duplicidade.
Por exemplo: vamos supor um estudante que completou 25 anos em outubro de 2009 e que esteja obrigado a declarar. Caso seu paiseja responsável pelos gastos com educação e saúde, pode deduzir a quantia referente a estas despesas de forma proporcional até outubro. “A dedução de dependente, no entanto, pode ser feita integralmente, pois não existe proporcionalidade neste caso”, lembra Silva.
O titular, no entanto, deve atentar que, como o dependente possui renda, esta também deve ser declarada, proporcionalmente. No caso do exemplo acima, o pai teria de informar os rendimentos auferidos pelo filho de janeiro a outubro e, a partir deste último mês, o filho informaria os rendimentos na declaração em separado.
No caso de o estudante não ser obrigado a declarar, ele pode ser considerado dependente durante o ano todo. Mas, se tiver renda, ela deve ser informada integralmente na declaração do titular.
Dica: sempre que o dependente tiver renda, mesmo se desobrigado a declarar, é importante analisar se vale ou não a pena inclui-lo na declaração, pois os rendimentos dele podem aumentar bastante a base de cálculo de IR do titular e as deduções possíveis podem não compensar.
Divórcio em 2009
Outro caso atípico é quando ocorre separação judicial do casal no ano-calendário. Neste caso, também é possível que o dependente apareça em duas declarações.
“Caso o divórcio ocorra em outubro e que, judicialmente, a guarda dos filhos seja data à mãe. Até outubro, as crianças podem constar na declaração do pai como dependentes, respeitando as proporções das deduções. A partir de outubro, seguindo o acordo judicial, elas passam a ser dependentes da mãe”, exemplifica o advogado. “Com relação à dedução de dependentes, como não há proporcionalidade, ela irá beneficiar os dois titulares, tanto o pai quanto a mãe”.
Ano seguinte
Como as situações são atípicas e consideradas exceções, é importante frisar que, na declaração seguinte, a situação muda. Ou seja, no caso do exemplo do filho estudante, na próxima declaração ele não pode mais ser considerado dependente e deve, se necessário, entregar sua declaração em separado.
No caso dos pais divorciados, na declaração seguinte apenas a mãe poderá declarar os filhos como dependentes, seguindo decisão judicial, enquanto o pai poderá, se for o caso, deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia.
Vale lembrar
Cabe lembrar que, para fins de Imposto de Renda, são considerados dependentes:
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6631 | 5.6661 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 19/05/2025 08:38 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |