Desde a declaração do IR 2009 (ano-base 2008), o contribuinte tem a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a possibilidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até esta quarta-feira (31).
O prazo, segundo a Receita, é necessário para que o órgão consiga processar o pedido. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota, ou da quota única, vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 30 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.
Até 2008, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.
Calendário e regras
De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
---|---|---|
1ª ou única | 30/04/10 | Não incide juros |
2ª | 31/05/10 | 1% sobre o valor da quota |
3ª | 30/06/10 | Juros Selic (05/2010) + 1% |
4ª | 30/07/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010) + 1% |
5ª | 31/08/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010) + 1% |
6ª | 30/09/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010) + 1% |
7ª | 30/10/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010) + 1% |
8ª | 30/11/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010 + 10/2010) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como pagar
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:
No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5565 | 5.5665 |
Euro/Real Brasileiro | 6.52742 | 6.5445 |
Atualizado em: 25/07/2025 18:28 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |