As empresas dos segmentos industrial, comércio atacadista, operações com o governo e operações interestaduais do Brasil são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - no lugar da antiga (modelo 1 ou 1-A) a partir do dia 1º de abril, segundo critérios de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
No entanto, segundo levantamento da Serasa Experian, 85% das 240 mil empresas que terão de se enquadrar no novo processo ainda não estão prontas.
O portal do Ministério da Fazenda disponibilizou a relação com todas as atividades econômicas que devem se adequar ao sistema eletrônico a partir do próximo mês.Clique aqui para obtê-la.
De acordo com o CNAE, a não obrigatoriedade da operação se aplica às seguintes categorias:
A partir de dezembro deste ano, outros contribuintes também serão obrigados a aderir ao novo processo. São aqueles que desempenham operações destinadas a:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6912 | 5.6942 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 28/05/2025 17:25 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |