As empresas dos segmentos industrial, comércio atacadista, operações com o governo e operações interestaduais do Brasil são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - no lugar da antiga (modelo 1 ou 1-A) a partir do dia 1º de abril, segundo critérios de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
No entanto, segundo levantamento da Serasa Experian, 85% das 240 mil empresas que terão de se enquadrar no novo processo ainda não estão prontas.
O portal do Ministério da Fazenda disponibilizou a relação com todas as atividades econômicas que devem se adequar ao sistema eletrônico a partir do próximo mês.Clique aqui para obtê-la.
De acordo com o CNAE, a não obrigatoriedade da operação se aplica às seguintes categorias:
A partir de dezembro deste ano, outros contribuintes também serão obrigados a aderir ao novo processo. São aqueles que desempenham operações destinadas a:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4981 | 5.5011 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33714 | 6.35324 |
Atualizado em: 05/08/2025 08:54 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |