A Receita Federal incluiu, na declaração do Imposto de Renda deste ano, a obrigatoriedade de o contribuinte informar os rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa recebidos de pessoa jurídica pelo titular e/ou dependente.
“A Receita vai fiscalizar esses valores que as pessoas estão discutindo judicialmente”, explicou o consultor da IOB, Edino Garcia. O montante, por sua vez, não será considerado na apuração do imposto.
As informações que deverão ser prestadas são nome da fonte pagadora, CPF ou CNPJ, rendimentos com exigibilidade suspensa e depósito judicial. "O contribuinte pode ficar retido em malha fina por conta dessas informações", afirmou Garcia, caso informe de maneira errada ou simplesmente deixe de informar.
A tributação sobre o recurso, depois de ele ser liberado, ficará sujeita à decisão judicial. “Quando a pessoa receber o dinheiro [se receber], o juiz determina se é isento ou tributável”, explicou Garcia.
Declaração pela internet
Quem tem rendimento tributário com exigibilidade suspensa deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda pela internet. Confira abaixo outros casos em que isso acontece:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9913 | 4.9943 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 01/05/2026 18:02 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |