Ainda que o trabalhador realize tarefas ligadas ao jogo do bicho, juntamente com as outras atividades legalmente autorizadas, o contrato de trabalho não pode ser considerado nulo, se as apostas lícitas forem a atividade principal da casa lotérica. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 199, da SDI-1, do TST, e manteve o vínculo de emprego, reconhecido na sentença.
O reclamante trabalhou no atendimento aos apostadores da casa lotérica, sem registro na CTPS e sem jamais ter recebido seus direitos trabalhistas. A reclamada alegou que o pedido de reconhecimento de vínculo é juridicamente impossível, pois o jogo do bicho é uma contravenção penal. Entretanto, conforme observou o desembargador redator, Marcelo Lamego Pertence, a sócia da empresa declarou que comercializava somente apostas lícitas no seu estabelecimento, o que contradiz a tese da defesa.
Por outro lado, o desembargador ressalta que não houve impugnação às datas de admissão e dispensa, ou mesmo da existência de trabalho subordinado, limitando-se a reclamada a sustentar que a atividade realizada era ilícita. Além disso, a sócia da loteria afirmou não conhecer o reclamante, não sabendo dizer se ele trabalhou para a empresa. Assim, em razão do desconhecimento dos fatos pela representante da empresa e pela falta de contestação específica, o magistrado aplicou ao caso o disposto no artigo 302, do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações do reclamante.
“Logo, é de ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, não podendo a ré escudar-se na existência do ato ilícito para se furtar às suas obrigações trabalhistas”- concluiu o redator, sendo acompanhado pela maioria da Turma.
( RO nº 00986-2009-038-03-00-0 )
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3381 | 5.3411 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17665 | 6.19195 |
| Atualizado em: 07/11/2025 13:46 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |