O modelo dos formulários de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) já está aprovado pela Receita Federal, que publicou a determinação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
De acordo com a Receita, qualquer empresa tem autorização para imprimir os formulários, desde que siga as regras estabelecidas pela Receita Federal. As matrizes para impressão serão fornecidas pelas superintendências regionais da Receita.
A maioria da população envia a declaração de forma digital, por meio do programa gerador do IR. O programa ainda não está disponível porque precisa ser homologado. Do dia 21 de dezembro até o último dia 15, uma versão beta do programa estava disponível para aqueles que quisessem conferir as mudanças deste ano e enviar sugestões à Receita.
Ainda não está determinado o prazo para enviar as declarações, mas espera-se que o início seja em março, como em todos os anos.
Disquete e Formulário
Além do Receitanet, o contribuinte que optar pela declaração eletrônica pode, ao invés de enviar a declaração pela Internet, salvar o documento em disquete ou CD e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário.
Até o ano passado, para os adeptos do formulário, os documentos eram entregues em agências ou lojas franqueadas da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, também de acordo com o expediente do estabelecimento, ao custo de R$ 4 - a ser pago pelo contribuinte.
Por ser um opção utilizada por poucos, a Receita restringe a declaração por meio de formulários de papel. Até 2009, estavam proibidos de utilizar o método, por exemplo, aqueles que tiveram, no ano-base, rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 100 mil.
Também estavam impedidos os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Restrições
Com o objetivo de digitalizar ao máximo a declaração de Imposto de Renda, e limitar o uso de formulário apenas aos que não têm acesso ao computador, a Receita Federal baixou, há alguns anos, uma norma que impede o uso do formulário pelos contribuintes que:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7162 | 5.7192 |
Euro/Real Brasileiro | 6.46412 | 6.48088 |
Atualizado em: 23/05/2025 03:24 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |