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Projeto muda regra para tributação adicional de lucro de empresas

O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial (IPCA).

Autor: Janary JúniorFonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 6308/09, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara, atualiza o valor do lucro que sofrerá tributação adicional do imposto de renda (IR), previsto na Lei 9.249/95. Segundo a proposta, a parcela do lucro (real, arbitrado oupresumido) que ultrapassar R$ 43,7 mil por mês terá que pagar uma alíquota adicional de 10% do IR, além da alíquota de 15% comum a todas as pessoas jurídicas. Atualmente, a alíquota extra de 10% incide sobre a parcela do lucro mensal superior a R$ 20 mil.

O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial (IPCA). Caberá à Receita Federal divulgar em ato normativo, no início de cada ano, o novo patamar de tributação adicional.

Segundo o deputado Faria de Sá, o valor de R$ 20 mil, instituído em 1996, está defasado e prejudica as empresas com menor capacidade econômica, obrigadas a pagar a mesma alíquota das grandes empresas. Para ele, essa situação viola os princípios da capacidade contributiva e da isonomia na tributação. Por causa disso, além de elevar o valor do lucro ele propôs a atualização anual pela inflação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Atualizado em: 03/04/2026 15:51

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%