Patrões e empregados domésticos que não pagarem a contribuição previdenciária em dia terão, já a partir deste mês, que pagar multa por dia de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrança também vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado.
Até o último dia 18, a multa era de 9% ao mês, fossem dois ou 20 dias de atraso. Agora passou a ser proporcional aos dias vencidos, e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento. Além da multa, serão cobrados juros pela taxa Selic (8,75% ao ano).
Para o cálculo deste mês, cujo pagamento venceu no dia 15, os segurados devem considerar o mínimo de dezembro de 2009 (R$ 465). Nesse caso, para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.
O novo mínimo, reajustado para R$ 510, só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro. (Com Agência Brasil),
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3447 | 5.3477 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16523 | 6.18047 |
| Atualizado em: 06/11/2025 16:40 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |