Ana Caselatto
Garantir a segurança nos canais de comunicação entre a companhia e o Fisco é primordial para ambos os lados, uma vez que o maior risco de vazamento existe no momento de manuseio e transição dos dados via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para a sócia fundadora do Patricia Peck Pinheiro Advogados e autora do livro “Direito Digital”, Patricia Peck, as falhas excedem o âmbito tecnológico, uma vez que as ferramentas necessárias já estão à disposição das companhias.
“É preciso restringir o que a pessoa pode fazer com o arquivo. Se ela pode visualizar, não deve imprimir e nem salvar em um pen drive, por exemplo. Quanto mais mobilidade tiver a informação, maior é a chance de que ela vaze”, afirmou Patrícia. Além disso, ela recomenda que o investimento em tecnologia não seja limitado a computadores e servidores, mas também em câmera internas.
Embora pareça uma medida extrema a ser adotada dentro das empresas, a advogada expõe o motivo para a precaução: se o vazamento ocorrer e a suspeita recair sobre algum funcionário, a companhia deverá coletar provas para tomar as devidas providências. “É preciso formalizar regras e o monitoramento e registro do não cumprimento responsabiliza o infrator. Isso deve retroalimentar a aprendizagem”, explicou.
Se a companhia desconfiar que os dados vazaram pelo sistema da Receita Federal, ela deve abrir um processo judicial e caberá ao órgão provar que isso não ocorreu. “A administração pública responde, mesmo sem culpa, pelos riscos a terceiros. A empresa pode até tentar fazer a investigação por conta, mas terá dificuldade de averiguar a questão pública”.
A advogada informou o procedimento de reação adequado:
Por fim, o planejamento das decisões deve ser feito previamente e toda ocorrência que for levantada durante a averiguação precisa ser registrada.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.36 | 5.363 |
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| Atualizado em: 06/11/2025 05:10 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
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| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
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| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |