As pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional - uma vez que adquirirem mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte cadastrada no programa - podem se beneficiar da utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em suas aquisições. A afirmação do consultor tributário da Moore Stephens Auditores e Consultores, Ary Rodrigues Filho, é válida para as empresas que estão em busca da redução de seus impostos.
“As empresas não poderão aproveitar essa oportunidade caso as fornecedoras de pequeno porte estejam sujeitas à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais. Também não haverá beneficio se a alíquota do imposto não estiver informada no documento fiscal”, explicou Rodrigues. A possibilidade está disponível desde janeiro deste ano.
Para se beneficiar da medida, as mercadorias deverão ser destinadas à comercialização ou à industrialização posterior, observando-se como limite o ICMS efetivamente devido. Já a alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal e correspondente ao percentual do imposto previsto na lei, para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
“Também é preciso prestar atenção que, na hipótese de a operação ocorrer no mês de início da atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável para o cálculo do crédito corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista na Lei Complementar”, destacou.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |