Adriana Aguiar
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa com atividade classificada pela Receita Federal como intelectual de natureza técnica - vetada de participar do Supersimples por resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - pudesse aderir ao sistema.
O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou argumentos suficientes para reformar a decisão e, assim, rejeitou o recurso por questões processuais. Ficou, portanto, mantida a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região ao incluir a empresa Juarez Augusto Selva Instrumentos Cirúrgicos, que atua na recuperação de instrumentos cirúrgicos não elétricos, no Supersimples. Para o tribunal, ainda que a empresa esteja classificada como prestadora de serviços técnicos, esse serviço não é essencialmente intelectual e, por isso, não haveria motivo para vedar sua participação. A decisão do TRF ainda reconheceu o direito à compensação dos valores pagos a maior pela empresa no período em que esteve fora do Supersimples.
Segundo o advogado da empresa, Carlos Eduardo Corrêa Crespi, do Graça Advogados Associados, ainda que o STJ não tenha entrado no mérito da discussão, a decisão do TRF já pode servir de precedente para empresas consideradas técnicas pela Receita, desde que sua atividade não seja preponderantemente intelectual. A lista das atividades proibidas pela Receita de aderirem ao Supersimples está no anexo I da Resolução nº 6, de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Para o advogado, a decisão do TRF trouxe uma interpretação mais coerente com a vontade do legislador da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples. Até porque a finalidade da lei seria unificar e simplificar o recolhimento de tributos para as pequenas e micro empresas e não criar empecilhos para que estas adotem o regime de tributação. "Além disso, quase todas as empresas exercem alguma atividade técnica e se o juiz for analisar isso de forma literal quase nenhuma poderia aderir", afirma Crespi.
A PGFN informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que como o STJ não analisou o mérito da discussão, não se pode afirmar que a decisão do ministro Fux tenha confirmado o entendimento do TRF, nem que haja precedente no STJ sobre a matéria.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.363 | 5.366 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15006 | 6.16523 |
| Atualizado em: 05/11/2025 13:40 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |