Criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, a Lei do Empreendedor Individual, em vigor desde julho deste ano, pode ser aplicada para prestadores de serviços e profissionais que atuam no comércio e na indústria, válido também para modelos mistos. A Agência Sebrae detalhou como deve ser feito o cálculo do tributo.
De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior> Os pagamentos mensais são os seguintes:
A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 31/05/2026 18:00 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |