Criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, a Lei do Empreendedor Individual, em vigor desde julho deste ano, pode ser aplicada para prestadores de serviços e profissionais que atuam no comércio e na indústria, válido também para modelos mistos. A Agência Sebrae detalhou como deve ser feito o cálculo do tributo.
De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior> Os pagamentos mensais são os seguintes:
A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3972 | 5.4002 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 |
| Atualizado em: 05/11/2025 00:50 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |