IR 2009: sétima quota do parcelamento vence nesta sexta-feira
			Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da sétima parcela vence nesta sexta-feira (30) e será corrigido em 4,7%.
		
	
	
		
		 Flávia Furlan Nunes
 Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da sétima parcela vence nesta sexta-feira (30) e será corrigido em 4,7%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
Calendário 2009
Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2009:
    
        
            | Quota | 
            Vencimento | 
            Valor dos Juros | 
        
        
            | 1ª ou única | 
            30/04/09 | 
            Não incide juros | 
        
        
            | 2ª | 
            29/05/09 | 
            1% sobre o valor da quota | 
        
        
            | 3ª | 
            30/06/09 | 
            Juros Selic (05/2009) + 1% | 
        
        
            | 4ª | 
            31/07/09 | 
            Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1% | 
        
        
            | 5ª | 
            31/08/09 | 
            Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1% | 
        
        
            | 6ª | 
            30/09/09 | 
            Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1% | 
        
        
            | 7ª | 
            30/10/09 | 
            Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1% | 
        
        
            | 8ª | 
            30/11/09 | 
            Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1% | 
        
    
Obs: A taxa de juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
    - Multa de mora: a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
      
    - Juros de mora: aplicar aos juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.