PanoramaBrasil
As empresas terão de mudar a contabilização de ágio pago em uma operação de fusão a partir do ano que vem. É isso que determina o Pronunciamento Técnico CPC 15, que vai reger a combinação de negócios, sendo responsável por uma das maiores adaptações nas demonstrações contábeis a partir do ano que vem. Como o CPC 15 foi transformado na Resolução 1.175 (NBC T 19.23) pelo Conselho Federal de Contabilidade, ela passa a ser obrigatória a todas as empresas.
"Enquanto a prática anterior neste campo tratava como ágio toda a mais-valia paga na aquisição, a recém-publicada CPC 15 - que está relacionada aos IFRS 3 (International Financial Reporting Standards) - prevê o desmembramento desse registro", explica o auditor Marco Antonio Papini, mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP e sócio diretor da Map Auditores Independentes, uma associada à CPA Associates International.
Segundo ele, hoje em dia quase 100% dos ágios pagos pelo adquirente são fundamentados pela "expectativa de rentabilidade futura". É importante frisar que isto reflete a legislação. "É a primeira tentativa de se registrar o valor das marcas na contabilidade em fusões de empresas", explica Papini.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: Data indisponível | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |