Fábio Bandeira de Mello
As 15 mil empresas que já estão relacionadas na Receita Federal deverão se adequar, até o dia 30 de setembro, ao Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal), que visa dar mais transparências nas operações financeiras. O sistema repassa informações, em tempo real, para a Receita sobre faturamento, geração de impostos e contabilidade das empresas.
De acordo com Claudio Nasajon, professor de Planejamento de Negócios da PUC-Rio, o novo sistema tende a reduzir o “caixa dois” das empresas. “Com a escrituração digital, os fiscais das receitas municipais, estaduais e federal não precisam mais visitar as empresas e pedir os livros contábeis, pois podem acessar todas as informações via Internet.
Por sua vez, os registros contábeis passam a ser cruzados com as notas fiscais emitidas, tudo eletronicamente, permitindo a detecção imediata de eventuais disparidades”, ressalta o professor. O novo sistema vem atuar através de três modalidades: Sped Fiscal, Sped Contábil e Nota Eletrônica. O não cumprimento da lei acarreta multas cujo valor começa em cinco mil reais.
O Projeto Sped também vai contribuir para melhoria da imagem do Brasil no exterior, tornando as empresas mais competitivas nacionalmente e internacionalmente, já que melhora o compartilhamento de informações entre os fiscos, reduz os custos e entraves burocráticos.
Entenda o Sped Fiscal
O Projeto Sped Fiscal é de âmbito nacional sendo gerenciado pela Receita Federal, e tem por objetivo a substituição dos diversos livros fiscais existentes (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, etc.) e das diversas declarações e obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, DIPJ, etc.) pela geração unificada em arquivo digital. O sistema traz várias vantagens, entre elas, o ganho de tempo e segurança nas informações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0373 | 5.0403 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 01/06/2026 18:10 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |